Advogado pode anunciar no Google? Pode. Muito escritório nem tenta, com medo da OAB. Outros anunciam como loja de varejo e acabam no Tribunal de Ética.
A regra está no Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Ele permite o marketing jurídico e até anúncio pago. O que decide se a campanha é ética ou infração é o como.

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O que a OAB libera
O art. 5º do provimento diz que a publicidade profissional pode usar anúncios, pagos ou não, nos meios que o Código de Ética não proíbe. O art. 4º faz o mesmo para o conteúdo jurídico.
Na prática, está liberado:
- Anúncio no Google para quem pesquisa (detalhes abaixo).
- Impulsionar posts nas redes, desde que o post não ofereça serviço jurídico.
- Fotos do advogado e do escritório, logomarca e identidade visual, sem os símbolos oficiais da OAB.
- Lives e vídeos no YouTube e nas redes, sem casos concretos nem resultados.
- Chatbot no site para responder às primeiras dúvidas.
Google Ads: a porta mais segura
O Anexo Único do provimento cita o Google Ads pelo nome. A compra de palavra-chave é permitida quando responde a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras escolhidas respeitam a ética.
A lógica é parecida com a da publicidade passiva (art. 2º): o anúncio só aparece para quem já procurou o serviço. Por isso a campanha de pesquisa, para buscas como "advogado trabalhista em Moema", é o ponto de partida mais seguro.

O mesmo trecho traz uma proibição que pouca gente lê: anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Na leitura mais cautelosa, vídeo informativo no seu canal pode; anúncio chamativo no meio do vídeo dos outros, vendendo serviço, não. Para montar a campanha de pesquisa, veja o guia de Google Ads para negócio local.
E o Instagram?
O Anexo permite patrocínio e impulsionamento nas redes, desde que não se trate de publicidade com oferta de serviços jurídicos. Um carrossel sobre prazos da rescisão pode ser impulsionado. "Contrate um advogado trabalhista" não.

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O que todo anúncio precisa ter
O Código de Ética e Disciplina (art. 44) exige o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB em toda publicidade.
O provimento acrescenta três cuidados:
- Informação objetiva e verdadeira, que você precisa comprovar se a OAB pedir (art. 1º).
- Especialidade só com título certificado ou notória especialização (art. 3º, III).
- Responsabilidade é de quem aparece. Na sociedade, dos sócios administradores.

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O que vira processo ético
Os arts. 3º, 5º e 6º listam o que derruba campanhas de escritório:
- Preço como isca. Honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto para captar cliente. "Primeira consulta grátis" está fora.
- Autoelogio e comparação. "O melhor advogado de São Paulo" é expressão de autoengrandecimento.
- Promessa de resultado e casos concretos. "Mais de 200 ações ganhas" para oferecer serviço.
- Ostentação. Carros, viagens, hospedagens e bens de consumo, em qualquer publicidade.
- Ranking pago. Pagar para aparecer em lista ou prêmio de "destaque".

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Fora da internet, o Código de Ética (art. 40) veda rádio, cinema, TV, outdoor, inscrições em muros e veículos e mala direta para captar clientes.
Exemplo ilustrativo (não é caso de cliente): um escritório trabalhista quer anunciar no Google. "Ganhe sua causa! 1ª consulta grátis" promete resultado e oferece gratuidade. "Advocacia trabalhista em Moema", com o nome da advogada e o número da OAB, apenas informa. No Instagram, o mesmo escritório impulsiona um post sobre prazos da rescisão, sem oferta de serviço.






